O Direito do Trabalho é o ramo da ciência do direito que tem como pilar as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
As normas que regem o Direito do Trabalho pertencem ao direito privado - que tem como referência o contrato de trabalho - e ao direito público – referente ao processo trabalhista.
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem como objeto os princípios e regras que disciplinam a função administrativa e regem entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública em prol do interesse público.
Os princípios do Direito Administrativo expressos no caput do art. 37 da Constituição são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Direito Cível (ou Civil) é um ramo do direito que trata do conjunto de normas que regulamentam os direitos e obrigações de ordem privada cedida às pessoas, aos direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
De forma geral, o Direito Cível abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. Estabelece, em geral, o direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.
O Direito Penal é todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas. O Direito Penal é um ramo do Direito Público - que diz respeito a função ou dever do Estado. O Direito Penal é formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado - na aplicação de sanções e eventuais benefícios -, quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado.