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Os princípios do Direito da Família

Por: - 06/06/2018

Nos últimos anos, estão em voga discussões acerca do reconhecimento dos diferentes modelos de família. Atualmente, a própria Constituição reconhece a diversidade das configurações familiares. Diante dessas mudanças, há reflexos diretos na área do Direito da Família, ramo que aborda os direitos e as obrigações nas relações familiares. De modo geral, este âmbito abrange normas jurídicas vinculadas à convivência familiar, tratando aspectos como estrutura, organização e proteção.

Independente do arranjo familiar do qual o indivíduo participa, faz-se necessário entender alguns dos princípios norteadores do Direito da Família. O fundamental princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, diz respeito ao desenvolvimento e bem-estar pessoal e social dos cidadãos, com o objetivo de garantia do respeito à existência humana através do entendimento dos direitos e deveres de todos.

Já o princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros explicita que os direitos e deveres devem ser tratados de modo igualitário entre homens e mulheres. O princípio da solidariedade familiar está ligado ao objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a vínculos afetivos, destacando a solidariedade entre as relações interpessoais e familiares.

O princípio da paternidade responsável e planejamento familiar afirma que o planejamento da família é uma decisão livre dos responsáveis envolvidos, os quais assumem o dever de garantir assistência e cuidados necessários aos filhos. Há, ainda, o princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, que garante que não há distinções entre filhos concebidos em relações matrimoniais, não matrimoniais ou por meio de adoção.

Dentre os vários princípios que regem o Direito da Família, está também o princípio do pluralismo familiar, através do qual as pessoas são livres para constituir casamentos, união estáveis ou arranjos familiais monoparentais. O princípio da liberdade também deve ser destacado, visto que indica a livre constituição familiar diante da sociedade e do Estado, além de preservar as liberdades individuais de cada membro.

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